Entidades do setor audiovisual são habilitadas para cobrar direitos autorais

O Ministério da Cultura (MinC) habilitou, nesta segunda-feira (3), três entidades representativas do Audiovisual para a cobrança de direitos autorais: a Interartis Brasil, que representa os intérpretes de televisão, vídeo ou cinema; a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA); e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR). Os despachos de habilitação foram publicados no Diário Oficial da União e estão sujeitos a recurso pelo prazo de 10 dias.

Com as novas habilitações, as entidades representativas do setor audiovisual – artistas, diretores e roteiristas – poderão cobrar direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais. Caberá às entidades definir os critérios de cobrança, apresentando ao Ministério relatórios anuais de prestação de contas. Até o momento, apenas o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e outras sete associações de gestão coletiva da área da música estavam habilitadas pelo MinC para arrecadar direitos autorais.

Os processos de pedido de habilitação foram analisados pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Habilitação da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI) do MinC. Em seguida, foram abertos para manifestação da sociedade civil por um período de 30 dias. No total, foram recebidas 504 manifestações: 432 manifestações de apoio, 41 manifestações anônimas, nove manifestações recebidas via protocolo e 13 manifestações técnicas, sendo quatro favoráveis e nove contrárias. Todas as questões técnicas foram, então, apreciadas novamente pela SDAPI. Os requerimentos foram deferidos após o cumprimento de todas as exigências legais.

Em manifesto entregue ao Ministério da Cultura, mais de 350 criadores, intérpretes e apoiadores defenderam a regulamentação do setor: “É imprescindível que todo o segmento audiovisual (integrado por diretores, roteiristas e intérpretes) seja devidamente habilitado para poder arrecadar e distribuir direitos autorais às suas centenas de criadores, assim como já ocorre com o setor musical há décadas”.

A Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610) completa 20 anos em 2018. Percebe-se, nesse período, um avanço de regimes legais sobre direitos autorais não só no Brasil, mas em todo o mundo – em diversos países, os direitos de obras audiovisuais são administrados por associações de gestão coletiva. A Europa é responsável por mais de 90% da arrecadação de direitos autorais do setor Audiovisual, segundo o relatório da Global Collection Report (CISAC).

Em países como Bélgica, França, Itália, Espanha e Polônia, foram implementadas várias formas de direito de remuneração, assim como na Colômbia (Lei Pepe Sanchez) e no Chile (Lei Ricardo Larraín). América Latina e Caribe já é a segunda região em termos de arrecadação por repertório audiovisual (8,3%), registrando um aumento de 13,6% de arrecadação no último ano. No entanto, o setor ainda depende atualmente do México e da Argentina, que representam, respectivamente, 88,8% e 10,7% das arrecadações.

Em 2015, a CISAC e a Writers & Creators Worldwide lançaram uma campanha em apoio a roteiristas e diretores, no intuito de estabelecer um direito de remuneração universalmente aplicado, intransferível e irrenunciável para garantir uma equiparação com outros players do setor.

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