Prorrogado prazo da consulta pública sobre regulamentação da utilização de incentivos para projetos de exibição cinematográfica

A ANCINE prorrogou por mais quinze dias a consulta pública da minuta da instrução normativa que regulamenta a apresentação e toda a tramitação na Agência de projetos de exibição cinematográfica para a utilização dos FUNCINES e dos mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93).

A iniciativa visa a expansão do parque exibidor brasileiro com o aprimoramento dos mecanismos de financiamento da atividade e o incentivo ao investimento privado por meio da simplificação e desburocratização dos ritos. A Consulta Pública ficará aberta para contribuições do setor e da sociedade até o dia 2 de novembro.

De acordo com o normativo em Consulta Pública, os mecanismos de incentivo fiscal previstos nos artigos 1º e 1º A da Lei do Audiovisual poderão ser utilizados em projetos de difusão de obras brasileiras nas salas de cinema, e em projetos de atualização tecnológica e de implantação ou reforma de complexos de exibição. No caso dos projetos de difusão, a proponente se compromete a exibir filmes brasileiros de produção independente em proporção superior ao estabelecido anualmente pela Cota de Tela.

Recursos captados dos FUNCINES (incentivo previsto no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01) também passam a poder ser utilizados em projetos de implantação, reforma ou atualização tecnológica de complexos cinematográficos. O texto da Instrução Normativa especifica ainda os itens financiáveis que poderão constar dos orçamentos de cada modalidade de projeto. Também estão detalhados os procedimentos e critérios para a apresentação, análise, aprovação, acompanhamento e posterior prestação de contas dos projetos de exibição cinematográfica.

Para oferecer contribuições na consulta é preciso se cadastrar no Sistema de Consultas Públicas da ANCINE. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

O conteúdo da minuta de Instrução Normativa pode ser consultado aqui, sem necessidade de cadastro.

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