ANCINE acena com mudança nas regras para o mercado de TV por assinatura

A produção de conteúdos audiovisuais brasileiros segue crescendo, impulsionada pela criação da cota de veiculação, advinda da Lei nº 12.485/2011, que tornou obrigatória a veiculação de uma quantidade mínima de conteúdos nacionais em grande parte dos canais de TV por assinatura.

Agora, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) acena com a possibilidade de novas mudanças na regulamentação da referida lei, que prometem impactar a operação das produtoras e programadoras.

Essas mudanças estão sendo propostas em uma nova Instrução Normativa da ANCINE, cuja minuta foi colocada em consulta pública em novembro de 2014. Caso aprovada, ela irá alterar significativamente as regras referentes ao cumprimento da cota de veiculação obrigatória de conteúdos nacionais, ao registro de agentes econômicos na ANCINE, entre outras questões.

Entre as mudanças mais relevantes suscitadas está a limitação do número de canais nos quais uma programadora poderá utilizar um mesmo conteúdo nacional para cumprir as cotas. Atualmente, as programadoras podem utilizar a mesma obra audiovisual brasileira, para esta finalidade, em qualquer um de seus canais, simultaneamente. Com a mudança, elas estariam limitadas a utilizar a mesma obra, para cumprir a cota, em apenas dois de seus canais.

Tendo em vista que no mercado brasileiro diversas programadoras operam mais de dois canais, essa mudança, caso confirmada, deve favorecer as produtoras, uma vez que irá aumentar ainda mais a demanda por obras audiovisuais nacionais e independentes, aptas a cumprir a cota.

Por outro lado, há o receio de que a demanda por um maior número de obras não seja compatível com o orçamento destinado pelas programadoras para a coprodução ou aquisição de licenças de conteúdo nacional, o que poderia gerar a diminuição no valor desses orçamentos e, consequentemente, na queda da qualidade de produção das obras para atender essa nova demanda.

Outra alteração importante proposta pela ANCINE, em favor das programadoras brasileiras que operam os canais conhecidos no mercado como “super brasileiros independentes”, é a de aumentar os períodos nos quais as obras aptas a cumprirem as cotas podem ser utilizadas para este propósito. Atualmente, uma obra pode ser utilizada para cumprir a cota de programação por no máximo 12 meses, contados da data de sua primeira exibição, em qualquer canal de uma mesma programadora. Com as alterações propostas, este prazo seria estendido para 24 meses, para os canais “super brasileiros independentes” (canais que contém no mínimo 12 horas diárias de conteúdo brasileiro, produzido por produtora brasileira independente), e para 18 meses no caso de canais brasileiros de espaço qualificado (que em seu horário nobre  veiculam majoritariamente conteúdos brasileiros, sendo metade desses produzidos por produtora brasileira independente).

A ANCINE, com isso, deseja diminuir os custos dessa obrigação das programadoras que operam esses canais, que poderão agora, nestes casos específicos, utilizar a mesma obra por um período maior, para fins de cumprimento da cota de programação, o que pode ter um impacto prejudicial, ainda que não necessariamente significativo, na produção de novos conteúdos nacionais.

Novamente a ANCINE realiza mudanças que, se confirmadas, devem trazer um grande impacto ao setor de televisão por assinatura, restando saber como o mercado irá se adaptar a elas. Vale mencionar que existem ainda outras mudanças menos impactantes em debate, tais como modificações nos procedimentos de registro de canais junto a ANCINE, e a obrigação das programadoras informarem a sua grade de programação a ela. No entanto, ainda que possamos imaginar as consequências trazidas por esta nova Instrução Normativa, somente teremos previsões mais concretas após a aprovação de seu texto final, uma vez que ela segue em consulta pública, estando passível de novas alterações.

 

Por Rodrigo Chacon Theodoro, advogado do escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados | www.cqs.adv.com.br

 

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