ANCINE abre credenciamento de canal comunitário e canal universitário de âmbito nacional para TV Paga
A Agência Nacional do Cinema – ANCINE publicou deliberação que aprova a criação do credenciamento provisório de canal comunitário e canal universitário, de âmbito nacional. A ação visa atender ao comando legal da Lei da TV Paga, no que diz respeito às operadoras de TV por assinatura via satélite (DTH).
A medida faculta o credenciamento provisório de uma entidade programadora de canal comunitário nacional e de uma entidade programadora de canal universitário nacional, aptas a atender, respectivamente, as obrigações estabelecidas no art. 32, inciso VIII e XI da Lei.12485/2011.
Para estar apta a receber o credenciamento provisório, a entidade programadora de canal comunitário nacional deverá atender aos seguintes requisitos:
– Ser representativa de no mínimo setenta por cento de todos os canais comunitários existentes no país;
– Ter estatuto público, disposto de forma abrangente;
– Ter conselho editorial, responsável pela programação do canal, representativo dos canais associados;
– Realizar eleições periódicas para seu conselho diretor, não superiores a 4 anos;
– Garantir a participação plena às entidades programadoras de canais comunitários entrantes na associação, idêntica àquelas conferidas às entidades programadoras associadas no ato do credenciamento.
Já a entidade programadora de canal universitário nacional, deverá atender aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 581 da ANATEL, no Título IV, Capítulo I, Seção III.
O credenciamento provisório ficará sob responsabilidade da Coordenação de Registro de Empresas da Superintendência de Registro da ANCINE.
O cadastramento será valido até que seja regulamentado o credenciamento dos canais obrigatórios, como previsto pela Agenda Regulatória da ANCINE 2017-2018, que deverá estipular regras de transição.