GEDAR (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas) completa 5 anos e promove seminário
Criada em 2016 a GEDAR (Gestão de Direito de Autores Roteiristas), entidade autônoma habilitada pela Secretaria Especial de Cultura para a arrecadação e gestão dos direitos autorais de roteiristas brasileiros do audiovisual, completa, em setembro, 5 anos de atuação.
Para comemorar, na próxima quarta, (29/09) das 10h às 13h, a entidade realiza seu primeiro seminário com o tema “O atual cenário do mercado audiovisual para os autores e autoras roteiristas e a importância da gestão coletiva de direitos”. O evento será online e fechado para roteiristas convidados. As inscrições devem ser feitas no link www.gedarbrasil.org/onra-2021.
O seminário contará com a participação de Miguel Ángel Diani, Presidente da Argentores, instituição centenária da arrecadação dos direitos autorais na Argentina, e Alexandra Cardona, Presidente da Rede Colombiana de Escritores Audiovisuais, que mostrará experiências bem-sucedidas em países da América Latina, como na Colômbia, onde foi aprovada, em 2017, a Lei Pepe Sánchez, que estabelece uma justa remuneração para os autores audiovisuais colombianos pela comunicação pública de suas obras. Horácio Maldonado, diretor da FESAAL, e Maíra Oliveira, Presidente da ABRA, também são presenças confirmadas, além de diretores da Gedar Brasil, dentre outros profissionais.
O evento ainda irá discutir a atual configuração do mercado com a entrada das plataformas de serviços digitais e as novas condições de contratação. Para o Presidente da GEDAR, Marcílio Moraes, “apesar da legislação brasileira se basear no ‘direito de autor’, o novo mercado audiovisual no Brasil, como as plataformas digitais, Netflix, Amazon etc., têm introduzido vários institutos da legislação pertinente ao ‘copyright’ nos contratos que firma com os roteiristas brasileiros. O que significa que os autores-roteiristas estão sendo obrigados a se submeter a cláusulas abusivas e que muitas vezes não são aceitas na legislação do país. O que a gente escreve, o roteiro que botamos no papel é uma propriedade nossa, e essa propriedade gera o direito, o direito de autor, o direito autoral”, observa.