Governo suspende cobrança de tributos sobre investimentos em salas de cinema
Foi publicado hoje o Decreto 7.729/2012 que regulamenta os dispositivos da Lei 12.599/2012 relativos ao Programa Cinema Perto de Você e ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE. Com o RECINE, estima-se que os custos de implantação de uma sala de cinema serão reduzidos em 30%. Como não apenas o investimento em novas salas será desonerado, mas também a reforma e modernização, o RECINE contribuirá decisivamente para o processo de digitalização das salas já existentes.
O Decreto também estabelece as regras gerais para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos no RECINE. O detalhamento dessas regras será objeto de uma Instrução Normativa da ANCINE, que será colocada em Consulta Pública nos próximos dias.
Para o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, a implantação do RECINE constitui um passo importante para o crescimento do mercado audiovisual no Brasil: “Com a desoneração promovida pelo RECINE, associada a outras ações do Programa Cinema Perto de Você, ficará mais fácil e barato levar o cinema para todos os brasileiros, desconcentrando o nosso parque exibidor”.
No âmbito de suas competências, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda também disciplinará a aplicação das disposições do Decreto 7.729, divulgando a relação dos beneficiários habilitados ao RECINE, com a indicação dos projetos vinculados, a data de habilitação e o período de fruição do benefício (leia aqui a íntegra do Decreto 7.729/2012).
O RECINE é um regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica. É um dos cinco eixos do Programa Cinema Perto de Você, voltado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição no Brasil. O Programa inclui também linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição; o Projeto Cinema da Cidade, voltado para pequenos municípios sem nenhuma sala de cinema; a implantação de um Sistema de Controle de Bilheteria; e o estímulo à digitalização do parque exibidor.
O Programa Cinema Perto de Você contempla projetos de construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica, a ampliação de complexos em operação com a implantação de novas salas de cinema, a modernização ou atualização tecnológica de complexos cinematográficos, a aquisição de equipamentos audiovisuais para locação ou instalação em salas de cinema e aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de exibição de cinema.
Ao induzir induz a formação de novos centros regionais consumidores de cinema, o programa enfrenta desequilíbrios de nosso mercado de exibição, ainda marcado por uma grande concentração geográfica das salas nos grandes centros e na região Sudeste: o Brasil é apenas o 60º país do mundo na relação habitantes por sala, e populações inteiras estão excluídas do serviço do cinema ou são mal atendidas: o Norte e o Nordeste, as periferias urbanas, as cidades pequenas e médias do interior.
As condições para se beneficiar do RECINE:
Poderão se beneficiar do RECINE Pessoas Jurídicas que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:
– sejam titulares de projeto de exibição cinematográfica previamente credenciado e aprovado pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
– exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de cinema;
– comprovem regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
– seja habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
O RECINE suspende a exigência das contribuições para o PIS/PASEP e o COFINS sobre a receita bruta bem como as incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção, quando a aquisição ou a importação forem efetuadas pela Pessoa Jurídica beneficiária. A suspensão das contribuições poderá ser usufruída nas aquisições ou importações de bens e materiais listados no Anexo do Decreto e vinculados ao projeto aprovado que forem realizadas até 26 de março de 2017.