A Instrução Normativa 110 e o novo Manual de Prestação de Contas da ANCINE

Em 4 de janeiro de 2013, foi publicada a Instrução Normativa 110 (IN 110), que tem como objetivo dispor sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas dos recursos públicos federais aplicados em projetos de competência da ANCINE, por meio de ações de fomento direto (Fundo Setorial do Audiovisual) e de fomento indireto (mecanismos de incentivo fiscal).

Sobretudo, esta nova IN 110 tratou de unificar normas já vigentes, antes dispersas em outras Instruções Normativas. Trouxe também algumas inovações, como a permissão para remuneração do agente divulgador e a criação da possibilidade de coexecução de projetos. Diminuiu o número de formulários a serem preenchidos pelos proponentes na prestação de contas, bem como alterou as regras de remanejamento interno de itens orçamentários e trouxe maior transparência quanto à questão do reembolso de pagamentos realizados pelo proponente.

Paralelamente, foi elaborado o primeiro Manual de Prestação de Contas da ANCINE, lançado em 18 de março de 2013, que hoje está disponibilizado no site do órgão. O Manual de Prestação de Contas está previsto na IN 110 e resulta de diálogos estabelecidos entre a ANCINE e agentes do mercado.

Esta medida foi providencial, pois não eram poucos os produtores que encontravam dificuldades em obter esclarecimentos sobre como proceder durante a execução financeira, devido às lacunas e falta de unicidade da legislação, bem como pela inexistência de um documento com orientações práticas e que instruísse o proponente em uma linguagem acessível.

Nesse sentido, conforme esclarece o site da própria ANCINE, o Manual de Prestação de Contas detalha com clareza procedimentos previstos na IN 110, incluindo orientações sobre o preenchimento dos formulários que compõem a prestação de contas, sobre a documentação a ser apresentada pelo proponente, bem como comprovação de despesas. Também elucida questões práticas, como no caso de haver despesas glosadas – despesas irregulares, inválidas ou estranhas à natureza do projeto – os valores correspondentes deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Encontramos instruções quanto às contrapartidas e procedimento de análise da prestação de contas, bem como sanções e penalidades aplicáveis em caso de irregularidades constatadas pelo órgão.

É muito importante que o proponente tenha em mente que ao beneficiar-se de recursos públicos por meio de ações de fomento direto e/ou dos recursos incentivados, estará obrigado a prestar contas sobre o cumprimento do objeto e alocação dos recursos. Trata-se de um processo que seguirá as regras de direito administrativo, tanto pela ANCINE quanto pelos demais órgãos de controle, inclusive, prevendo sanções no caso de descumprimento do objeto do projeto ou execução financeira inadequada. Por isso, a necessidade de uma prestação de contas alinhada aos requisitos exigidos pela ANCINE.

Por fim, lembramos que para uma organização mais adequada, o recomendado é que as prestações de contas sejam preparadas ao longo da execução do projeto e não após o seu término. Assim, deve ser iniciada no momento em que se começa a executar as despesas do projeto, para apresentação à ANCINE em até 120 dias após o término do prazo de execução do projeto.

Site da ANCINE: http://www.ancine.gov.br
Acesso a IN 110: http://www.ancine.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas-consolidadas#Prestação de Contas
Acesso ao Manual: http://www.ancine.gov.br/sites/default/files/Manual_PC_2013_versao1_0_.pdf

 

Por Sirlene Ciampi, Gerente de Projetos Incentivados da empresa Ânimus Consultoria em Projetos Culturais, Esportivos e Ambientais, especialista em Cultura e Terceiro Setor – sirlene@animusconsult.com.br | www.animusconsult.com.br; e Dominique do Amaral, Advogada de Prestação de Contas do escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados – dominique@cqs.adv.brwww.cqs.adv.com.br

 

 

 

 

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