Recursos do suporte automático do FSA poderão ser investidos em distribuição e desenvolvimento de projetos

A Agência Nacional do Cinema – ANCINE publicou a revisão do Regulamento Geral do PRODAV – Programa de Apoio ao Desenvolvimento doAudiovisual Brasileiro. As alterações atendem às decisões adotadas na 34ª reunião do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, realizada em novembro de 2016.

As principais mudanças referem-se ao Suporte Automático, sistema que destina recursos aos projetos audiovisuais segundo os resultados artísticos das produtoras ou o desempenho comercial e os licenciamentos feitos por produtoras, distribuidoras de cinema e programadoras de televisão.

Após a adequação das regras dos editais das Chamadas Públicas e do sistema de recepção de propostas, as empresas poderão utilizar os recursos escriturados nas contas automáticas no desenvolvimento de projetos e na distribuição de filmes. Nas duas novas possibilidades de destinação, há limites para o uso dos recursos nessas modalidades, uma vez que o a Linha permanece centrada na produção de conteúdos audiovisuais.

Em desenvolvimento de projetos, poderão ser aplicados até 20% dos recursos de cada conta, limitados a R$ 600 mil. As contas com menos de R$ 1 milhão disponíveis poderão destinar até R$ 200 mil para ações desse tipo. Há limites gerais a serem aplicados por projeto e eles devem ser propostos por produtoras ou desenvolvedoras. O valor mínimo de aplicação também foi reduzido para R$ 70 mil. Desta forma, agora é possível a empresas com poucos recursos em conta automática desenvolver projetos de conteúdos com recursos do FSA.

Até 30% dos valores disponíveis nos módulos de produção e distribuição do Suporte Automático poderão ser investidos em distribuição (P&A). Nesses casos, os recursos do FSA poderão bancar até 50% das despesas de comercialização dos filmes. Com esta medida, os investimentos do FSA em distribuição serão ampliados em até R$ 18 milhões, relativos apenas ao suporte automático de 2016 e sem considerar outras linhas de financiamento do FSA.

Outra alteração relevante diz respeito à inclusão das receitas de licenciamentos para o mercado internacional na pontuação e no cálculo dos valores da conta automática das produtoras. Essa alteração deve dar novo incentivo à atuação internacional das empresas e gerar mais informações sobre as vendas internacionais do audiovisual brasileiro.

O Comitê Gestor também reduziu o percentual de captação necessária para a liberação dos recursos contratados pelo FSA (de 80% para 50% do valor dos itens financiáveis), de modo a igualar os procedimentos dos contratos do fundo e dos mecanismos de incentivo fiscal. Essa regra é válida para todas as linhas de investimento do FSA.

Outras regras do Regulamento Geral foram atualizadas em face dessas alterações, do acompanhamento do mercado audiovisual e da busca de maior clareza e eficiência, como as relativas ao retorno financeiro nos casos de desenvolvimento de projetos e distribuição, prazos de execução e negociação e transferência de direitos sobre os projetos desenvolvidos.

Acesse o Regulamento Geral completo aqui.

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