Ancine adia prazo para empacotadoras cumprirem obrigação de veiculação de canais de programação
Em reunião realizada em 24 de agosto, a Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu por unanimidade adiar o prazo para que as empacotadoras comecem a cumprir a obrigação de veiculação de canais de programação, conforme disposto no art. 28 da Instrução Normativa 100, originalmente previsto para o dia 2 de setembro de 2012.
A Diretoria Colegiada fixou em 1º de novembro de 2012 o novo prazo para as empacotadoras adequarem seus pacotes à Lei 12.485/2011.