ANCINE coloca em consulta pública minuta sobre classificação de nível de produtoras para captação de recursos de fomento indireto

Encontra-se em Consulta Pública, até o dia 8 de fevereiro, no Portal ANCINE, minuta de Instrução Normativa que estabelece critérios para a classificação de nível de empresa produtora brasileira independente, para fins de captação de recursos por meio de fomento indireto. Atualmente, a classificação é regrada pela Instrução Normativa nº 54, de 25 de setembro de 2006.

A classificação das produtoras brasileiras independentes é uma medida de regulação econômica do acesso à captação de recursos públicos federais concedidos por renúncia fiscal. O estabelecimento de critérios para o acesso a estes recursos é uma competência da ANCINE, estabelecida pela MP 2.228-1/2001. O limite de captação a ser observado por cada agente econômico é definido pela sua experiência e medido pelo número de obras audiovisuais produzidas por meio de critérios objetivos. Quanto maior a experiência da empresa, maior será seu limite de captação.

O novo normativo, que agora passa a receber contribuições da sociedade, tem o objetivo de aprimorar as regras atualmente utilizadas, simplificando os procedimentos e trazendo regras mais claras e objetivas. Passados mais de 8 anos da edição da norma atualmente em vigor, também mostra-se necessária a atualização dos valores máximos de captação para os diferentes níveis de empresas em conformidade com a nova realidade do mercado. A nova regra passa a reconhecer também o segmento de vídeo sob demanda (VOD) como válido para comprovação de comunicação pública de uma obra audiovisual.

Entre outros destaques, a norma propõe um sistema de pré-requisitos claros e de fácil entendimento para o avanço de nível da empresa, estabelece um teto de captação a ser observado por grupos econômicos formados por empresas produtoras e explicita a necessidade das empresas produtoras estarem classificadas na ANCINE como produtora independente nos termos da Lei 12.485/2011 para captarem recursos de fomento indireto.

Um dos artigos da minuta em consulta pública define a regra de transição automática entre o nível da produtora já classificada nos termos da atual IN nº 54/2006, para um nível de classificação nos termos da nova instrução normativa, destacando-se que não haverá, em nenhuma situação, queda no valor nominal do teto de captação individual das empresas produtoras.

Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

texto da minuta e a exposição de motivos podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.

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