Promulgado o acordo de coprodução cinematográfica do Brasil com o Reino Unido
Foi promulgado nesta quinta-feira, 30 de março, pelo Decreto nº 9014, o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido e da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Os termos do acordo foram negociados entre a ANCINE e o British Film Institute, que, em 2011, assumiu as funções do antigo United Kingdom Film Council na condução da política audiovisual britânica.
O documento inclui também no escopo as produções voltadas para televisão e tem potencial para aumentar o volume de negócios entre empresas brasileiras e britânicas do setor audiovisual, já que o reconhecimento do status oficial de coprodução permite o acesso às ferramentas de fomento de todos os países envolvidos. A ANCINE é a autoridade brasileira competente para o gerenciamento do acordo.
Para que uma obra seja considerada coprodução oficial entre Brasil e Reino Unido, é necessário ao menos um coprodutor britânico e um brasileiro no projeto, e também que cada país envolvido aporte, no mínimo, 20% da verba de produção e, no máximo, 80%. Caso outros países estejam envolvidos, o aporte do coprodutor majoritário deve representar, no máximo, 70% dos custos de produção.
Os termos do acordo estabelecem ainda que os direitos, receitas e prêmios advindos da coprodução devem ser compartilhados pelos coprodutores de forma proporcional aos aportes financeiros. As obras que obtiverem reconhecimento definitivo de coprodução passam a receber tratamento idêntico para a concessão de qualquer dos benefícios disponíveis às produções nacionais.