Academia Brasileira de Cinema será a entidade responsável por definir comissão do Oscar
O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, decidiu passar para a sociedade civil a seleção da comissão que escolherá o filme brasileiro candidato a representar o Brasil no Oscar, prêmio concedido pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood, nos Estados Unidos. Este ano, a definição dos membros da comissão ficará a critério da Academia Brasileira de Cinema (ABC), entidade formada por mais de duzentos profissionais da área cinematográfica nacional. O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria do Audiovisual (SAv), fará apenas o acompanhamento.
Até o ano passado, a escolha da produção cinematográfica era integralmente coordenada pela Secretaria do Audiovisual (SAv) do MinC. Mas, mesmo quando não estava à frente da definição dos jurados, a Academia já era responsável pela indicação de pelo menos dois dos sete integrantes da comissão do Oscar. A decisão do ministro tem por objetivo democratizar o processo de seleção e foi tomada juntamente com o Conselho Superior de Cinema.
O Ministério da Cultura (MinC) abriu, nesta quinta-feira (10), o processo seletivo para a escolha do longa-metragem brasileiro que disputará uma das vagas entre os cinco indicados ao Prêmio de Melhor Filme em Língua Estrangeira da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas, o Oscar. As inscrições deverão ser feitas até às 18h do dia 31 de agosto, por meio de requerimento disponível no link http://oscar2018.cultura.gov.br.
Este ano, pela primeira vez, todo o processo de inscrição dos filmes a serem analisados pela comissão do Oscar será feito on-line, em um servidor mantido pelo Ministério da Cultura. Até mesmo a análise por parte da comissão de jurados será feita on-line.
Na próxima semana, o MinC deverá publicar uma portaria que formaliza a parceria com a Academia Brasileira de Cinema por meio de um Acordo de Cooperação Técnica. Os nomes da nova comissão de jurados deverão ser encaminhados à Academia americana até o próximo dia 16.
Para participar do processo seletivo, o filme deve ter sido lançado e exibido inicialmente no Brasil, entre 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, em sala de cinema comercial, por pelo menos setes dias consecutivos. O registro dos filmes deverá ser feito pela produtora titular dos direitos da obra ou da distribuidora autorizada.
Cada produtora ou distribuidora poderá inscrever quantos filmes desejar, portanto, é possível que sob o mesmo CNPJ haja mais de um filme a ser avaliado. À medida que as inscrições forem habilitadas, a equipe técnica da Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura vai comunicar à Comissão Especial, para que seus membros possam proceder a avaliação dos filmes.
O anúncio do resultado da seleção será feito pela Comissão Especial de Seleção do Oscar 2018, no dia 15 de setembro. A produtora ou distribuidora do filme selecionado terá até às 21h do dia 2 de outubro de 2017 para enviar uma cópia do filme em 35mm ou 70mm, juntamente com os documentos exigidos, para a Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood.