Para entidades, a regulação deve ser uma indutora do VoD no Brasil

No segundo e último dia de debates do seminário “Panorama do VoD no Brasil”, que foi realizado no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São Paulo, as entidades que representam os produtores e cineastas enfatizaram a sua posição favorável à regulamentação do vídeo sob demanda no país. As minúcias da proposta entregue à Ancine e ao Conselho Superior de Cinema (CSC) pelo Grupo de Trabalho (GT) dedicado ao tema também foram apresentadas.

Começando por uma linha do tempo que mostrava o começo das discussões sobre o VoD nas reuniões do CSC, a partir de junho de 2015, até a criação do GT, em agosto de 2017, André Klotzel (Apaci) e Mauro Garcia (BRAVI) apontaram paras as finalidades, o desenvolvimento dos trabalhos até a sua conclusão. A equipe – formada não apenas por produtores, mas também por distribuidores, associações e membros do governo – tinha a missão de formular uma proposta de Medida Provisória ou Projeto de Lei para a regulamentação da incidência da Condecine sobre os serviços de VoD e outros assuntos. Para tanto, foram ouvidos os argumentos dos membros e também de players como a própria Netflix , Net Now, Sofá Digital, dentre outros.

No texto final, foi indicada a sugestão da Condecine por faturamento, com alíquota progressiva de 1% a 3,5%. Dessa forma, haveria uma possibilidade mais equânime de taxar os maiores players sem deixar de incentivar a entrada de novas empresas pequenas. O valor arrecadado seria destinado à aquisição de obras independentes (mínimo de 10%), coprodução (mínimo de 30%), infraestrutura de provedores nacionais de conteúdo sob demanda, e ao menos 40% seria recolhido diretamente pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

A proeminência também está inserida no texto, apontando a necessidade de destaque para as obras brasileiras nas principais telas e sem inseri-las no “gênero” cinema brasileiro, distribuindo-as em diversas categorias internas, como acontece com o conteúdo estrangeiro.

No próximo dia 6 de fevereiro, o CSC deverá se reunir para discutir essa proposta, contudo ainda não há nenhum indicativo de que ela seja implementada imediatamente. Em paralelo, está em curso no Congresso Nacional o Projeto de Lei 8889/2017, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O texto também dispõe sobre a regulação do VoD, porém trazendo propostas de cotas e Condecine mais rigorosas do que aquelas do GT. Neste momento, o projeto está aguardando o parecer do relator na Comissão de Cultura. O deputado Teixeira foi convidado para o seminário e enfatizou que é “um aliado do setor”.

Por sua experiência parlamentar, ele afirmou que 2018 é um ano bom para dar andamento ao tema, justamente por ter eleições, e que a aprovação de qualquer versão do texto dependerá da união, da mobilização e da pressão das entidades no Congresso para seguir adiante e prosperar. Ele inclusive se dispôs a participar de uma audiência pública junto ao relator, ao lado dos produtores.

Entidades convergentes

Além da Apaci, da BRAVI, do SIAESP e da APRO, o SICAV também defendeu a regulação do VoD nos termos propostos pelas demais entidades. O produtor e vice-presidente do sindicato, Leonardo Edde, reforçou que nenhum produtor brasileiro quer impor barreiras à difusão das obras independentes ao ser favorável à nova legislação, e sim que é preciso trazer as cotas e a Condecine agora porque em qualquer momento haverá riscos e nunca se chegará a um momento ideal.

Na sua exposição, ele ressaltou que sete anos de atuação do Netlix no Brasil já pode ser considerado como “muito tempo” dentro dessa lógica constante de transformações do setor, e que é inegável que a regulação vai trazer impactos em toda a cadeia. Isto é, se a discussão é sobre a distribuição, isso vai ter reflexos diretos na produção e a propriedade intelectual, e esses seus ativos devem ser considerados.

Nova legislação

Nos termos miúdos da legislação, o advogado Marcelo Goyanes destacou que pode haver riscos de uma regulação “prematura”, mas que isso não exatamente gera insegurança jurídica, porque as instruções normativas servem justo para corrigir ou complementar a lei anterior. O problema maior seria a sobretaxação.

Na sua explanação, Goyanes apontou que a produção que atualmente é destinada ao VoD é realizada apenas com recursos privados, muitas vezes sob encomenda, quando já poderia estar utilizando recursos da Lei do Audiovisual, Lei Rouanet, Funcines ou FSA. Pelo seu levantamento, todos os mecanismos de produção de “telefilme” ou “minissérie” preveem uma primeira exibição em meios eletrônicos, dos quais o VoD estaria incluído. Ou seja, já existe uma gama de possibilidades, previstas na legislação, ainda inexploradas pelos agentes do setor. Nesse sentido, o mercado ainda teria potencial para ser melhor desenvolvido e é cedo para regulá-lo, a seu ver.

O diretor-presidente da Ancine, Christian de Castro, apresentou os valores e as diretrizes que vão nortear o trabalho da nova diretoria colegiada nos próximos anos. Em seguida, esclareceu que as cotas ficarão para um segundo momento da regulação, mas que a Condecine e a proeminência estão avançando na pauta do CSC. Por esse caminho, a diretriz se encaminha para que a Condecine seja adaptada à tributação vigente para não ser criado um novo imposto aos agentes e às teles.

No mesmo painel, o distribuidor e membro do CSC Jorge Peregrino, questionou Castro quanto a esses encaminhamentos da Ancine e se posicionou totalmente favorável à regulação. Ele questionou até mesmo o tempo que levaria o estudo que a agência está preparando sobre o impacto da regulamentação, e lembrou que a demora acabaria jogando a pauta para 2019, com implementação somente em 2020. Em resposta, Castro afirmou que tudo vai depender da próxima reunião do CSC, em fevereiro, cujas decisões deverão direcionar para os parâmetros de análise de detalhamento que o estudo deverá conter.

 

Por Belisa Figueiró

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