Sancionada a Lei de Cota no Rio de Janeiro
A Cota de Tela Estadual do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), foi sancionada nesta terça-feira (24/10) pelo governador Cláudio Castro. A Lei número 10.152 prevê uma ocupação mínima de filmes brasileiros nas salas de cinema fluminenses. O Rio é o primeiro Estado no Brasil a ter uma Lei de Cota de Tela.
O projeto que resultou na Lei foi elaborado em parceria com entidades do mercado, como Associação Brasileira de Autores Roteiristas (ABRA), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV), Associação dos Distribuidores Brasileiros (ADIBRA) e Brasil Audiovisual Independente (BRAVI).
Com a implantação efetiva da lei, Munir acredita que a concorrência entre produtoras brasileiras, principalmente as menores, e produções de países desenvolvidos que investem milhões de dólares em publicidade, será menos injusta.
No Brasil, a cada R$ 1 gasto no audiovisual, R$ 2,90 são injetados na economia, pois o setor impacta turismo, transportes, tecnologia, alimentação, locação de equipamentos e outros. A Cota de Tela é adotada em países referência da produção audiovisual, como Coreia do Sul, Espanha e Itália.
Presidida pelo deputado Munir Neto, a Frente Parlamentar de Fomento do Audiovisual no Estado do Rio tem caráter pluripartidário. Além dele, integram a Frente os deputados Luiz Paulo (PSD), Dani Balbi (PC do B), Martha Rocha (PDT), Dani Monteiro (PSOL) e Célia Jordão (PL). O objetivo da Frente é fomentar o audiovisual no Estado, adequar a legislação, democratizar o acesso aos investimentos, promover a interiorização, garantir a diversidade e ampliar a participação de produtoras menores.
Atua também como ponte entre Executivo e setor, comunica a potenciais investidores os benefícios de apoiar produções cinematográficas fluminenses, contribui ainda para a ampliação da formação de mão de obra especializada e apoia secretarias municipais de cultura do interior com orientações e informações de fomento ao audiovisual.