Além da cultura…

Historicamente, tem sido competência do Estado o fomento em geral no Brasil. Mas, nos últimos anos, tem ocorrido um aumento da parceria entre Estado e sociedade, por meio das leis de incentivo, baseadas em sistemas de repasses diretos e de renúncia fiscal.

A renúncia fiscal é um estímulo tributário para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos. O intuito desse estímulo é a conscientização da sociedade para que, com o passar do tempo, entes privados contribuam voluntariamente para o desenvolvimento de tais setores, e o fato é que o investimento privado tem se mostrado mais uma opção de financiamento.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), possui o mecanismo de incentivo mais importante, em decorrência de sua abrangência nacional e do volume de recursos que canaliza para o setor (mais de R$ 1 bilhão por ano). Ocorre que tal incentivo não é o único: além da Lei Rouanet, existem outros mecanismos de incentivo em áreas diversas de atuação.

Falando apenas na esfera federal, temos a já citada acima, bem como a também conhecida Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06), o Fundo da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Fundo do Idoso (Lei nº 12.213/10), o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/12), Ciência e Tecnologia – Lei do Bem (Lei nº 10.973/04) e Turismo (Lei nº 11.727/08). Além destas, em pleno funcionamento, existem projetos de lei de incentivo fiscal para “Educação”, mas que ainda não foram aprovados e, portanto, sem vigência.

Claro que ser o responsável por um projeto incentivado, seja ele qual for, requer muito cuidado e organização, além da obrigação de prestar contas ao órgão respectivo ao final de sua execução. Entretanto, muitos não ingressam com projetos, simplesmente, por desconhecimento.

Com este leque de opções, não vale a pena buscar tais estímulos? De forma muito, muito resumida, se a ideia é artística, de forma restrita, ou seja, sem aplicação ampla do termo, temos a Rouanet; se o interesse é a obra audiovisual e/ou investimentos nesta área, temos a Lei do Audiovisual regulada pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE; a intenção é promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, temos a Lei Federal do Esporte que prevê, inclusive, competições; a prerrogativa são projetos de interesse da criança e do adolescente, temos o Fundo da Criança e do Adolescente; obter financiamento para os programas e ações relativas ao idoso com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, há o Fundo do Idoso; o PRONON e o PRONAS/PCD têm por finalidade captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer e para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, respectivamente; a Lei do Bem visa fortalecer o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas brasileiras, por meio de incentivos fiscais destinados às pessoas jurídicas que realizarem investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (tendo fruição automática, exceto no artigo 19-A da Lei); a do Turismo traz alguns benefícios para as holdings, sobretudo as do ramo imobiliário. Não podemos esquecer também das OSCIP’s, cujo benefício fiscal consiste em oferecer ao doador a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional.

Enfim, cada mecanismo possui requisitos específicos, de acordo com a legislação que o regulamenta, até mesmo para quem o apresentará, mas é importante citar que, salvo algumas exceções (Lei do Bem e Turismo são exemplos), estes mecanismos podem ser incentivados tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, dentro dos respectivos limites permitidos em lei.

Dessa forma, podemos concluir que o crescimento do setor cultural expandiu (e até serviu de modelo) para outras áreas, das quais se tornam fruto de uma série de mecanismos de fomento, incentivo e estímulo para o financiamento de ações voltadas para os mais diversos segmentos. Qual é interessante para você?

 

Por Melissa de Mendonça Moreira, advogada, sócia do escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados | www.cqs.adv.com.br

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