Exibidores e distribuidores assinam compromisso para limitar megalançamentos e oferecer maior diversidade de títulos

As empresas exibidoras e distribuidoras de cinema assinaram um termo de compromisso que define limites para a exibição de um mesmo filme em múltiplas salas dos complexos de exibição do país, já a partir de 1º janeiro de 2015. O acordo é resultado de discussões amadurecidas durante a câmara técnica instalada pela ANCINE para avaliar o processo de digitalização e seu impacto na distribuição de longas-metragens no mercado brasileiro. O maior favorecido pela medida é o espectador brasileiro, pois a medida garante diversidade de títulos e preserva a liberdade de escolha do público.

O acordo estabelece limites a serem observados para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas. Nos complexos com 3 a 6 salas, um mesmo filme poderá ser exibido em até duas salas; nos complexos de 7 e 8 salas, o limite é de 2,5 salas; para os complexos que possuam entre 9 e 11 salas, um mesmo filme pode ocupar até 3 delas; em complexos de 12 a 14 salas, até 4 poderão ser ocupadas por um mesmo título; e os complexos entre 15 e 18 salas podem exibir um mesmo longa-metragem em até 5 de suas salas.

O documento traz ainda outro compromisso assumido por parte das empresas distribuidoras. Elas asseguram que irão disponibilizar cópias digitais de seus filmes para os complexos que as demandarem, o que deve garantir que os grandes lançamentos cheguem a mais pontos de exibição.

O termo de compromisso já foi assinado por 23 empresas exibidoras e 6 distribuidoras brasileiras. As empresas exibidoras signatárias respondem por mais de 2.100 salas de cinema do país, número que representa 82% das salas dos grupos que administram cinemas com mais de duas salas. Em relação aos cinemas dos grupos exibidores com mais de 20 salas, 90% já aderiram ao compromisso. Esta representatividade foi alcançada em apenas dois dias de coleta de assinaturas. A ANCINE espera conseguir mais adesões nos próximos dias.

Para garantir a efetividade da medida e evitar desequilíbrios entre exibidores concorrentes, a ANCINE deve adotar alguma forma de salvaguarda regulatória, como a previsão de uma cota de tela adicional para filmes brasileiros a ser observada pelos exibidores que não aderirem ou descumprirem o pacto.

O compromisso é válido de 1º de janeiro a dia 31 de dezembro de 2015. O documento indica que a adequação, os efeitos e o cumprimento dos compromissos e limites estabelecidos devem ser avaliados por uma comissão de acompanhamento formada por representantes das empresas signatárias e serem revisados ao final do ano que vem para vigência no ano seguinte.

Na programação de seus complexos cinematográficos, as empresas exibidoras comprometem-se a observar os seguintes limites para a exibição concomitante de um mesmo título, durante o ano de 2015:

quantidade de salas do complexo

nº máximo de salas com o mesmo título

quantidade de salas do complexo

nº máximo de salas com o mesmo título

3

2

11

3

4

2

12

4

5

2

13

4

6

2

14

4

7

2,5

15

5

8

2,5

16

5

9

3

17

5

10

3

18

5

Até o momento, assinaram o termo de compromisso as seguintes empresas: Grupo Kinoplex Severiano Ribeiro, Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil, Cinemark Brasil, Grupo Espaço de Cinema, Cineflix Cinemas, United Cinemas Internacional Brasil (UCI), Rede Cinesystem, Arcoplex Cinemas, Lui Cinematográfica, Centerplex Cinemas, Moviecom Cinemas, Rede Cine Show, Rede Cineart Multiplex, Rede Cinemaxx, Sindicato das Empresas Exibidoras do Rio de Janeiro, Rede Moviemax, GNC Cinemas, Grupo Estação, Lumière Cinema, Cineart Café, CineSercla, Grupo Cine Cinemas, Playarte Cinemas, Cine Caixa Belas Artes, Pandora Filmes, Paris Filmes, H20 Films, Downtown Filmes e Imagem Filmes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.