Promulgado acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Israel

Foi promulgado, nesta segunda-feira, 29 de maio, pelo Decreto nº 9061, o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel. Os termos do acordo foram negociados entre a Agência Nacional do Cinema – ANCINE e o Israel Film Council.

O documento abrange, além das obras cinematográficas, as produções voltadas para televisão. Como o reconhecimento do status oficial de coprodução permite o acesso às ferramentas de fomento de ambos os países envolvidos, o acordo tem potencial para aumentar o volume de negócios entre empresas brasileiras e israelenses do setor audiovisual.

Para que uma obra seja considerada coprodução oficial entre Brasil e Israel, é necessário ao menos um coprodutor israelense e um brasileiro no projeto, e também que cada país envolvido aporte, no mínimo, 20% da verba de produção e, no máximo, 80%. Além disso, as contribuições artística e técnica deverão se dar proporcionalmente à participação financeira na coprodução. Em casos especiais, as Autoridades Competentes podem autorizar que os respectivos aportes dos produtores dos dois países variem entre 10% e 90%.

Há também espaço para a participação de produtores de países com os quais o Brasil ou Israel tenha celebrado acordo de coprodução. O aporte do coprodutor deste terceiro país não poderá ser inferior a 10% do total e nem ser maior do que o menor dos aportes individuais dos coprodutores brasileiros ou israelenses.

Clique aqui para ler a íntegra do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel.

One thought on “Promulgado acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Israel

  • 27 de agosto de 2022 em 11:29
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    O link para a integra do acordo entre Brasil e Israel esta quebrado!

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