Filme é lugar de criança
A atuação de crianças e jovens no mercado do entretenimento, incluindo o cinematográfico, é corriqueira como todos sabem. O que muitos não sabem é que há ocorrência de severa fiscalização do Ministério Público e Tribunais Estaduais. Para a participação de menores de 18 anos em filmes, novelas, séries e espetáculos, é necessária a expedição de Alvará Judicial específico permitindo a participação destes jovens artistas. No mercado cinematográfico, por exemplo, para que um menor atue em uma obra audiovisual é necessária a expedição de alvará judicial em cada cidade em que o menor participe das gravações, ou seja, se em uma mesma obra o menor atuar no Rio de Janeiro e em São Paulo deverão ser obtidos os competentes alvarás nas duas cidades, o que demanda tempo e dinheiro. A preocupação do produtor deve ser prévia, pois é necessário que o mesmo esteja de posse dos alvarás antes mesmo do início das atividades preparatórias com o menor, tais como os ensaios.
A solicitação do alvará não deveria despender tempo excessivo, por exemplo, na Vara da Infância, Juventude e Idoso, da cidade do Rio de Janeiro, é previsto que o Alvará seja expedido em até 10 dias úteis, desde que cumpridos os pré-requisitos. É exatamente no preenchimento destes pré-requisitos que está a maior causa de atrasos e problemas.
Cabe ao Juiz local disciplinar e autorizar a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos (aos quais são equiparadas as obras cinematográficas) e seus ensaios, assim como a entrada e permanência de menores em estúdios cinematográficos, o que torna as regras de obtenção de alvará diversificadas de norte a sul do país, em razão da existência de juízes com posicionamento mais ou menos protetivos em relação aos menores. Assim, em muitos casos, um menor com os mesmos documentos e autorizações consegue alvará em uma cidade e lhe é negado em outra.
Logo, a melhor forma de se preparar para evitar problemas é ter a documentação mais completa possível, tal como, cópia dos documentos do menor e de seus responsáveis legais, autorização assinada pelos responsáveis legais do menor para participação nas filmagens e comprovante de matrícula do menor em instituição de ensino. Nestas questões podem os produtores se antecipar e já solicitar tais documentos quando do fechamento do contrato do menor. Assim serão mais diligentes e se livrarão de boa parte das exigências judiciais.
Nem todos os documentos a serem solicitados são de rápida e simples obtenção, então, cabe ao produtor organizar-se definindo o mais rápido possível o elenco de menores, as cenas e locais em que cada um destes irá atuar, tendo maior prazo para regularizar toda a documentação necessária à emissão dos alvarás em cada cidade, evitando infrações legais que podem causar multas e até mesmo a paralisação das filmagens pela falta de um alvará.
Por fim, devemos ter em mente que o objetivo da lei, ao prever a necessidade de obtenção de alvará para atuação de menores e a apreciação do pedido de expedição deste pelo juiz, não é dificultar a organização do mercado do entretenimento, mas sim proteger os menores de participar de eventos e cenas degradantes, violentas, ou que possam causar-lhes qualquer tipo de trauma. Além disso, visa a conciliação dos estudos do menor com a carreira artística. Não há intuito de coibir ou prejudicar a atuação de menores, mas sim de proteger esses jovens permitindo-lhes o direito de, no futuro, optarem por continuar sua carreira artística ou seguir qualquer outra profissão.
Por Daniel Rainho, advogado do escritório Cesnik, Quintino e Salinas
Não tenho produtora nem cnpj d nada. Quero fazer um curta, tenho equipe, equipamento e patrocínio.
O protagonista do meu curta é menor mora em são paulo mas pretendo gravar no rio, ainda não esta definido…
Por favor como fazer para q eu tire o alvára para q ele possa gravar conosco. Me ajude por favor, acho q Deus me deu uma oportunidade que não posso perder. Desde ja obrigado, fik com Deus.