RECINE

A distribuição de salas de cinemas no Brasil e o acesso da população refletem a concentração socioeconômica e a desigualdade regional no país. Atualmente, conforme dados da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, de cada 10 salas de cinema no Brasil, sete estão em cinco Estados do Sudeste e do Sul (SP, RJ, MG, RS e PR). Mais da metade está nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Com o intuito de reverter esta desigualdade e aprimorar o parque exibidor de cinema, o Governo Federal, recentemente, criou o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE, por meio da Lei 12.599, de 23 de março de 2012.

Como é própria dos regimes especiais, essa lei condicionou os benefícios tributários a um objetivo determinado, qual seja a implantação ou modernização de salas de cinema. Para tanto, atribuiu à ANCINE a tarefa de credenciar os projetos que dão suporte a essa ação finalística e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a habilitação propriamente dita.

O RECINE estabelece a suspensão da exigência dos tributos federais incidentes sobre insumos utilizados em obras ou atividades determinadas. Ou seja, operações de aquisição no mercado interno ou importações voltadas à implementação ou modernização de salas de cinema serão desoneradas do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

Assim, não incidirá imposto na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em complexos de exibição, bem como para a construção desses materiais. Com isso, se estima que os custos de implantação de uma sala de cinema serão reduzidos em cerca de 30%.

Portanto, com o RECINE, a finalidade buscada é relativamente simples: implantação de novas salas e complexos de cinema no país, tendo em vista as deficiências do parque exibidor de cinema e a modernização das salas em operação, inclusive para prover maior sustentabilidade econômica aos seus serviços e evitar que a tecnologia fique obsoleta.

Credenciamento e habilitação

São cinco as categorias de projetos passíveis de credenciamento: (i) implantação de novos complexos; (ii) ampliação dos complexos em operação; (iii) modernização, reforma ou atualização tecnológica das salas; (iv) compra de equipamentos audiovisuais; e (v) compra de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de cinema.

Após a publicação da aprovação do credenciamento do projeto pela ANCINE, a habilitação ao RECINE deve ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, por meio de formulário próprio constante do Anexo único da Instrução Normativa RFB no 1.294/12.

Beneficiários

Podem se beneficiar do RECINE pessoas jurídicas que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

• Ser titular de projeto credenciado e aprovado pela ANCINE;
• Exercer atividades relacionadas à construção ou implementação de complexos de exibição cinematográfica;
• Não ter sido declarado inidôneo perante à Administração Pública;
• Manter regularidade fiscal perante à União; e
• Ser habilitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Por Gisela Barroso Istamati, advogada do escritório Cesnik, Quintino e Salinas

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