ANCINE publica INs que simplificam o acompanhamento e a prestação de contas de projetos audiovisuais

A ANCINE publicou duas novas instruções normativas que simplificam os procedimentos de apresentação, acompanhamento e prestação de contas de projetos audiovisuais para fins de fomento direto e indireto. Após discussão interna na Agência, os documentos foram amplamente debatidos com a sociedade por meio de consulta pública, aberta por 30 dias, e da realização de duas concorridas audiências públicas, no Rio de Janeiro e em São Paulo, nos dias 13 e 14 de outubro.

As Instruções Normativas nº 125, de Elaboração, Apresentação, Análise, Aprovação e Acompanhamento da Execução de Projetos; e nº 124, de Prestação de Contas; substituem, respectivamente, a IN nº 22 e a IN nº 110, e são o marco legal da mudança de paradigma no acompanhamento de projetos audiovisuais promovida pelo Plano de Qualificação da Gestão do Financiamento Público do Audiovisual – ANCINE + Simples, que objetiva simplificar as operações de financiamento da Agência.

As versões finais dos documentos trazem incorporadas algumas entre as mais de 600 contribuições recebidas dos diferentes entes, entre associações representativas e profissionais do mercado, que participaram do processo de consultas e audiências públicas. Os normativos trazem inovações como a análise orçamentária parametrizada em grandes itens, o acompanhamento à execução que confere maior agilidade à análise de prestação de contas, e a adoção da análise técnica de cumprimento do objeto como marco principal do processo de prestação de contas.

A instrução normativa de acompanhamento de projetos introduz a simplificação da gestão de execução do projeto, agilizando a aprovação dos orçamentos, com aperfeiçoamento dos procedimentos de acompanhamento. A disponibilização do Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto aos proponentes, atualizado durante a realização do projeto, permite um acompanhamento contínuo, com maior previsibilidade nos prazos das etapas de execução do projeto para o proponente e facilitando a análise de prestação de contas. Outra novidade é a implantação da análise de Orçamento em Grandes Itens, sem a necessidade de envio do Orçamento Analítico, mais detalhado, que é feita atualmente, para projetos de longas-metragens e séries de ficção e documentário. O novo modelo reduz de 200 para 41 o número de itens do orçamento dos projetos.

Ainda no intuito de aperfeiçoar o acompanhamento da execução do projeto, o normativo promove a desvinculação de valores relacionados à distribuição nos projetos de produção de obras audiovisuais. As empresas proponentes poderão submeter concomitantemente à aprovação projeto de produção e projeto específico de distribuição. Nos projetos de produção, passam também a ser admitidas despesas relacionadas à promoção dos projetos, tais como participação em festivais e eventos de mercado, assessoria de imprensa e ações na internet. A inclusão de despesas com promoção foi uma das sugestões incorporadas entre as contribuições apresentadas durante a consulta pública.

As mais importantes mudanças presentes na nova Instrução Normativa de prestação de contas são: o cumprimento do objeto como marco principal do processo e a composição de um Plano Amostral de análise de prestação de contas. Pelo modelo amostral, serão selecionados através de sorteio de até 5% do universo de projetos para uma análise financeira complementar, enquanto os 95% restantes passam pela análise de contas simplificada. Como decorrência da revisão dos procedimentos e consequente redução dos tempos de análise, a nova IN vai conferir mais agilidade no retorno da prestação de contas.

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