Biografias e direitos autorais
Por Alessandro de Oliveira Amadeu
Como elemento de cultura ou como objeto da “indústria o entretenimento”, biografia é a obra que cuida da narração da vida ou de fatos da vida real de determinada(s) pessoa(s), recriando artística, jornalística ou documentalmente situações de sua existência. Do ponto de vista ético deve ter sempre o compromisso pela busca da verdade, sem que isso implique, necessariamente, anulação do processo criativo/autoral. Nesse aspecto, a biografia pode ser apresentada de diversas formas, como a histórica, a informativa, a política, a crítica e a interpretativa.
A biografia, assim, pode ser tida como um gênero híbrido, pois mistura elementos de jornalismo e pesquisa científica com elementos de arte, como a literatura, visto que a investigação sobre os fatos que compreendem seu conteúdo pode ser bastante similar à apuração jornalística ou científica, mas a forma e o estilo são trabalhados de forma artística/literária. Isso ocorre quando o autor preenche as lacunas e dá vida ao enredo no qual se baseia o roteiro da obra audiovisual a ser produzida.
A revelação, por intermédio de obras audiovisuais, de informações sobre as atitudes e pensamentos de uma pessoa pode mudar o enfoque histórico de determinados acontecimentos e também sobre o conceito da sociedade (ou parte dela) sobre tal pessoa. Podem ser citados vários casos que comprovam que as biografias são ferramentas que facilitam o entendimento de fatos passados ampliando a compreensão do presente (vide os casos de diversas obras biográficas que retratam de fatos históricos ou diferentes aspectos a vida e a importância de políticos, cientistas, artistas, celebridades em geral).
Existem diversos exemplos das diferentes formas de tratamento das biografias em obras audiovisuais. O polêmico filme de Michael Moore, Fahrenheit 9/11, documentário cujo foco é atuação pública (e, até mesmo, em alguns casos, adentra, também, na seara da vida privada) de George W. Bush, apresenta, para muitos, uma visão não parcial, crítica e cheia de ilações quanto ao comportamento do ex-presidente dos Estados Unidos. Esse filme, que pode ser tido como uma biografia documental, contrasta, ainda que também tenha uma visão parcial, com a postura de diversas obras biográficas que procuram ser “politicamente corretas” e amenizam – ou simplesmente deixam de abordar – fatos marcantes que possam ser desabonadores ou, ainda, que mostrem aspectos menos louváveis do biografado. Estas são as chamadas “biografias chapa-branca”, muito comuns em casos de autobiografias ou “biografias autorizadas”.
Já o gênero documental puramente informativo de cunho biográfico ou que apresente acontecimentos diretamente relacionados à vida de determinada(s) pessoa(s), expressa, de uma forma geral, maior comprometimento, em seu enredo, com os dados objetivos coletados na pesquisa sobre os fatos apresentados, justamente por não expor juízo de valor, elementos subjetivos ou “a moral da história”.
Isso não significa que o documentário biográfico deixará de conter o caráter autoral e artístico da obra, posto que como consta nos créditos finais do filme “No Rio das Amazonas” (de Ricardo Dias e Júlio Rodrigues), “Documentário nunca é um retrato fiel da realidade. Documentário é sempre um ponto de vista”.
Noutro ponto, quando a obra audiovisual de cunho biográfico incorpora, com maior veemência, elementos de dramaturgia, verifica-se sua intenção de não somente informar como também entreter, justificando-se a inclusão de elementos artísticos e criativos que ajudam ilustrar uma história real.
Salienta-se que, do ponto jurídico ou do direito à informação correta, a criatividade na condução de uma biografia e, em especial de uma cinebiografia, não depõe, em princípio, contra tal obra, desde que não se perca o compromisso com a busca da verdade. Esse é, certamente, o cerne da discussão sobre a forma de apresentação das obras biográficas documentárias ou romanceadas, de tal forma que estas devem sempre ser uma fonte de informação, por sua própria natureza e, portanto, devem ter compromisso com a verdade – ainda que essa busca seja utópica, tanto na prática, como do ponto de vista filosófico.
Ou seja, ainda que esteticamente a história seja romanceada, o roteiro e base da obra devem ser calcados em elementos verídicos, sem sua dissimulação. Nesse sentido, tanto os documentários, como as cinebiográficas, devem evitar fins sensacionalistas,visto que a ética é elemento essencial para esses gêneros, que tem como missão evidenciar o real, ainda que com elementos artísticos, uma vez que as cinebiografias e os documentários biográficos tornam-se, por fim, também documentos históricos.
Alessandro de Oliveira Amadeu é advogado do escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados.
Gostaria de saber como deve ser o acordo com a famíia de uma pessoa quando iremos fazer um filme sobre ela. E no caso de já existir um livro omo se faz? Exemplo- quero fazer um filme sobre uma pessoa e ja existe um livro sobre ela que sera a base do roteiro quanto devemos pagar para o autor do livro e quanto deve ser pago a familia? como isso é feito?
Obrigado,
Felipe Sá