MinC lança a Política Nacional Aldir Blanc
A maior e mais estruturante política cultural da história começou a ser instituída no dia 19/10, com a regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A partir do Decreto Nº 11.740/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra Margareth Menezes, o Ministério da Cultura (MinC) irá repassar, até 2027, R$ 15 bilhões a Estados, municípios e Distrito Federal. Para marcar esse momento histórico, o MinC realizou, no dia 25 de outubro, no Museu Nacional da República, em Brasília, o evento de lançamento da PNAB.
Para o recebimento dos recursos, os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar os planos de ação com informações como metas e as ações previstas na plataforma TransfereGov. As informações servirão de base para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Os valores começarão a ser repassados a partir de 2024, quando se iniciam os lançamentos de editais, prêmios e chamamentos públicos.
A PNAB será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União a Estados, municípios e Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo MinC.
Os entes federados devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas.
Dessa forma, será possível implementar um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, capaz de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.
Para regulamentar a PNAB, o MinC realizou escutas e dialogou com a sociedade, organizações e movimentos para a construção coletiva e colaborativa do texto. Foram realizadas reuniões com movimentos sociais, sociedade civil e dirigentes de cultura e debates com o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o ConECta, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Cultura e movimentos nacionais de cultura.
O decreto prevê a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados à manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; produções audiovisuais; manifestações culturais e; realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.
De acordo com o texto, os entes federativos priorizarão o repasse dos recursos aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local.
Já os agentes culturais que executem atividades de natureza itinerante, a exemplo de artistas circenses, nômades e ciganos, poderão concorrer nos editais de fomento onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, com dispensa do comprovante de residência.
A PNAB é considerada uma ação estruturante porque a legislação é voltada à consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e tem como beneficiários trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
No mínimo, 20% dos recursos devem ser destinados a ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento devem estar asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade.