MinC lança em Recife pacote de investimentos de R$ 300 milhões para impulsionar o audiovisual

O Ministério da Cultura (MinC) lança, na próxima segunda-feira (9), o edital Arranjos Regionais que irá investir R$ 300 milhões para fortalecer as diversas etapas da produção audiovisual local em todo o país. O anúncio oficial será em Recife, a partir das 19 horas, durante a abertura da 29ª edição do Cine PE – Festival Audiovisual. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, o secretário-executivo, Márcio Tavares, a secretária do Audiovisual, Joelma Gonzaga, e o presidente da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), Alex Braga, estarão presentes.

A inscrição das propostas será feita exclusivamente pelo sistema Mapas da Cultura, a partir de 16 de junho, com prazo final até as 18h do dia 18 de agosto de 2025. Podem participar os estados e municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que receberão 70% dos recursos desta chamada, além da região Sul e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que receberão 30% dos valores. Rio de Janeiro e São Paulo, por decisão do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), já foram contemplados de forma direta com R$ 100 milhões para cada estado, por isso não participam deste processo seletivo.

A chamada pretende promover o desenvolvimento do setor audiovisual por meio da atuação em gargalos específicos identificados a partir de análise de diagnósticos, pesquisas e estudos técnicos que orientam a definição das linhas de atuação do Fundo.

Após o lançamento, ainda em Recife, será realizado, no dia 10 de junho, o Painel Arranjos Regionais. Durante o encontro, representantes da Secretaria do Audiovisual (SAV) e da Ancine irão apresentar as regras gerais da chamada pública, esclarecer detalhes sobre a participação dos entes locais, critérios de seleção, contrapartidas e diretrizes para o uso dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

A chamada é destinada exclusivamente a órgãos e entidades públicas culturais de estados e municípios, como secretarias, fundações, autarquias e empresas públicas. Para os municípios, há uma condição adicional: somente poderão participar as capitais e as cidades que já acessaram recursos dos Arranjos Regionais (ou Coinvestimentos) entre 2014 e 2018. Importante: pessoas físicas, empresas privadas, associações e Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nesta chamada.

Cada unidade federativa (estado) poderá acessar um teto de R$ 30 milhões. A complementação de recursos pelo FSA será proporcional ao valor investido pelo órgão ou entidade local, observando os seguintes multiplicadores:

  • Grupo A (Norte, Nordeste, Centro-Oeste): o FSA investirá até 5 (cinco) vezes o valor aportado pelo ente local.
  • Grupo B (Sul, Minas Gerais, Espírito Santo): o FSA investirá até 4 (quatro) vezes o valor aportado pelo ente local.

Se houver múltiplas propostas de um mesmo estado (governo estadual, capital e outros municípios elegíveis) e a soma dos valores solicitados ultrapassar o teto de R$ 30 milhões por unidade federativa, os recursos serão divididos proporcionalmente. Nesta situação:

  • A capital poderá receber até 1/3 do valor total disponível para a unidade federativa.
  • O governo do estado poderá receber até 2/3 do valor.
  • Municípios (que não são capitais), desde que tenham participado de editais anteriores dos Arranjos e executado os Planos de Ação, poderão acessar até 1/6 da parcela que seria destinada ao estado.

Os recursos provenientes do FSA deverão ser investidos exclusivamente na produção de obras audiovisuais (longas-metragens, obras seriadas, telefilmes) ou na comercialização de longas-metragens cinematográficos. Estes valores não poderão ser utilizados para cobrir despesas administrativas, como pagamento de pessoal ou manutenção de estruturas preexistentes dos entes locais.

A execução funcionará da seguinte maneira:

1. Investimento Local Primeiro: inicialmente, os estados e municípios selecionados deverão lançar as ações (sejam editais ou programas) conforme os valores definidos em sua proposta. Após a comprovação da total execução da contrapartida (incluindo o pagamento da taxa do agente financeiro), será possível avançar para a fase de contratação dos projetos que receberão recursos do FSA.

2. Contratação com o FSA: nesta segunda fase, os projetos audiovisuais que foram selecionados pelos entes locais para receberem o aporte federal serão contratados diretamente com a Ancine, por intermédio do agente financeiro do FSA.

Para editais com recursos do FSA será obrigatório destinar:

  • Pelo menos 50% dos recursos a projetos coordenados por mulheres cis ou pessoas trans em funções de direção, roteiro ou produção.
  • Pelo menos 25% dos recursos a empresas produtoras vocacionadas (com maioria de pessoas negras, indígenas ou com deficiência em seu quadro societário).
  • Deste percentual, 15% devem ser obrigatoriamente reservados para empresas com maioria de pessoas negras.

Para editais com recursos próprios dos entes, os estados e municípios poderão definir suas cotas seguindo as regras e disposições de normativas como as Instruções Normativas do MinC Nº 5/2023 e Nº 10/2023, ou outras legislações pertinentes.

O processo de seleção envolve análise técnica, divulgação de resultados provisórios, prazos para recursos e contrarrazões, além da habilitação e assinatura do Termo de Complementação. O edital completo, junto com seus anexos, pode ser consultado no site do Ministério da Cultura, em www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais.

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