ANCINE publica Instruções Normativas que regulamentam a nova Lei da TV Paga

Nesta segunda-feira, dia 4 de junho, mais um importante passo foi dado para o desenvolvimento do audiovisual no Brasil. Após um amplo processo de diálogo com a sociedade e os agentes de mercado, que incluiu duas Audiências Públicas e uma Consulta Pública que recebeu 723 contribuições de cidadãos e entidades de todo o país, a ANCINE publicou hoje as Instruções Normativas 100 e 101 que regulamentam dispositivos da Lei 12.485/2011.

Segundo o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, a regulamentação da Lei 12.485 pela ANCINE observou duas balizas: “Procuramos conduzir uma transição suave da realidade atual para o novo cenário, estimulando as empresas produtoras e programadores a negociarem a veiculação de produção audiovisual brasileira, e iniciamos a construção de uma cultura regulatória do setor audiovisual que seja benéfica para o desenvolvimento do mercado e que, ao mesmo tempo, seja capaz de induzir o crescimento da atividade de produção e programação brasileiras, atraindo mais investimento privado para o setor.”

O conceito de espaço qualificado serviu de parâmetro para a regulamentação de vários dispositivos da Lei 12.485/2011, como a definição dos Canais de Espaço Qualificado e a contabilização das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros em cada Canal de Espaço Qualificado. De acordo com a IN 100, obras audiovisuais que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades. Já os canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. Como explica Manoel Rangel, a lógica da definição de espaço qualificado é econômica: “Espaço qualificado é aquele ocupado por conteúdos que contribuem para estruturar a indústria e que continuam a gerar receitas após sua primeira exibição.

Outro ponto importante é que, para fortalecer as produtoras brasileiras, garantindo a oportunidade de se desenvolverem a partir de receitas decorrentes das obras audiovisuais produzidas, a IN 100 enfatiza a importância da detenção, por brasileiros, do poder dirigente sobre o patrimônio da obra que poderá cumprir as obrigações de veiculação nos canais de programação: “Ao se garantir que a produtora independente seja a mandatária das obras audiovisuais que produzir, cumpre-se o objetivo definido na Lei 12.485, de induzir o desenvolvimento de um mercado audiovisual forte e que gere receitas para agentes econômicos brasileiros”, esclarece o diretor-presidente da ANCINE.

Para o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais em canais de espaço qualificado por parte das programadoras, a IN 100 definiu com mais clareza que tipo de conteúdo pode ser contabilizado. No caso dos reality shows e programas de variedades, objeto de várias contribuições realizadas durante a Consulta Pública, o texto da IN 100 passou a enfatizar com mais clareza que esses tipos de programa só serão considerados para efeito de cumprimento da cota quando seus formatos forem nacionais. Isso porque, quando agentes brasileiros detêm o controle econômico dos conteúdos, que podem vir a ser exportados, a indústria audiovisual nacional é fortalecida.

Outro conceito relevante tratado na IN 100 é o de Horário Nobre, o bloco de programação exibido pelos canais de televisão durante a primeira parte da noite, quando a audiência é, geralmente, a mais alta do dia. Levando em conta o objetivo de que mais obras audiovisuais brasileiras sejam demandadas pelas programadoras, e de que elas sejam efetivamente assistidas nos horários de maior audiência, a ANCINE propôs, na minuta de IN que foi à consulta pública em 7 (sete) horas diárias o horário nobre dos canais de programação direcionados a crianças e adolescentes e em 5 (cinco) horas diárias o horário nobre para os demais canais (das 19h às 24h). Após avaliar as contribuições feitas pela sociedade e pelos agentes de mercado na Consulta Pública, no caso dos canais não-infantis, este número aumento para 6 (seis) horas (das 18h às 24h).

Essas regras passam a vigorar a partir de 1º de setembro, garantindo a presença de mais conteúdos nacionais e independentes nos canais de TV por assinatura, a diversificação da produção e a articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários elos cadeia produtiva do setor.

Além da IN 100, a ANCINE também publicou no dia 4 de junho a Instrução Normativa 101, que trata do credenciamento de agentes econômicos do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) na Agência Nacional do Cinema. A IN 101  adapta conceitos e procedimentos da IN 91 às necessidades regulatórias decorrentes da Lei 12.485/2012. Entre as diretrizes gerais que orientaram a formulação da IN 101, estão a redução de trâmites burocráticos e a otimização dos processos de interação entre a ANCINE e os entes regulados, com maior eficiência regulatória.

A IN 101 regulamenta o credenciamento dos agentes que exercem atividades de programação e empacotamento, assim como o registro daqueles que exercem atividades de produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras, ambos obrigatórios. Esse credenciamento é imprescindível tanto para o exercício destas atividades quanto para o acesso aos vários serviços disponibilizados pela ANCINE relativos a outras obrigações regulatórias, como requerimento de Certificado de Produto Brasileiro – CPB, Registro de Títulos, envio de relatórios de acompanhamento de mercado, ou acesso a mecanismos de fomento direto e indireto.

 

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