SAv anuncia mudança na análise de propostas de eventos, mostras e festivais
A Secretaria do Audiovisual divulgou que a análise das propostas culturais inscritas pelo mesmo proponente, via Lei Rouanet e que sejam da área audiovisual, fica agora condicionada ao limite previsto no art. 14 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, do Ministério da Cultura, e ao limite específico de 2 (dois) projetos por segmento da área audiovisual.
Essa condição é alterada quando se tratarem de projetos inscritos por um único proponente na área de eventos, mostras e festivais audiovisuais, podendo ser apresentados até 5 (cinco) projetos no mesmo segmento.