ANCINE publica Instrução Normativa sobre classificação de nível de empresas produtoras

Após passar por Consulta Pública de dezembro de 2014 a fevereiro deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº 119, que estabelece critérios para a classificação de nível de empresa produtora brasileira independente, para fins de captação de recursos por meio de fomento indireto, e revoga a IN 54. O novo texto tem o objetivo de aprimorar as regras atualmente utilizadas, simplificando os procedimentos e trazendo regras mais claras e objetivas para a classificação de nível de empresa produtora brasileira independente.

A classificação das produtoras brasileiras independentes é uma medida de regulação econômica do acesso à captação de recursos públicos federais concedidos por renúncia fiscal. O estabelecimento de critérios para o acesso a estes recursos é uma competência da ANCINE, estabelecida pela MP 2.228-1/2001, em seu artigo 7º, Inciso IX. O limite de captação a ser observado por cada agente econômico é definido pela sua experiência e medido pelo número de obras audiovisuais produzidas por meio de critérios objetivos. Quanto maior a experiência da empresa, maior será seu limite de captação.

Entre as inovações e mudanças promovidas pela nova IN merecem destaque as seguintes disposições:

A norma estabelece um sistema de pré-requisitos claros e de fácil entendimento para o avanço de nível da empresa, obtendo-se o nível de classificação da empresa produtora a partir do número mínimo de obras audiovisuais produzidas por ela, não mais se utilizando o critério de pontos por obra produzida;

Com a intenção de estimular o desenvolvimento das empresas produtoras iniciantes e de pequeno porte, o limite máximo de captação autorizado para o primeiro nível foi ampliado de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões de modo a permitir que estas empresas tenham a possibilidade de gerenciar uma carteira de projetos de produção;

Foi estabelecido um teto de captação unificado a ser observado por grupos econômicos formados por empresas produtoras;

Foi vedada a utilização de uma mesma obra para classificação de mais de uma produtora, em qualquer caso;

O limite máximo autorizado para a captação de recursos de fomento indireto administrados pela ANCINE sofreu significativo aumento, passando da antiga faixa, de R$ 1 milhão a R$ 36 milhões, para a faixa atual que vai de R$ 5 milhões a R$ 100 milhões.

A nova IN estabelece, ainda, regra de transição automática entre o nível da produtora já classificada nos termos da revogada IN nº 54/2006, para um nível de classificação nos termos da nova instrução normativa, destacando-se que não haverá, em nenhuma situação, queda no valor nominal do teto de captação individual das empresas produtoras. Tal dispositivo afasta ainda a necessidade de que produtoras já classificadas nos termos da revogada IN 54 precisem necessariamente solicitar classificação pela nova IN.

 

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