ANCINE coloca em Consulta Pública revisão de normativo sobre emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB
Conforme Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, a ANCINE colocou em Consulta Pública nesta quarta-feira, 23 de novembro, minuta de Instrução Normativa revisora da IN nº 104/2012, que tem como objetivo desburocratizar o processo de registro de obras audiovisuais não publicitárias e a emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB. Pelas novas regras propostas, a emissão do CPB passa a ser um serviço inteiramente digital.
Entre as principais alterações trazidas pela minuta, destacam-se as seguintes:
- Automatização da emissão de CPB para obras videomusicais e obras eróticas/pornográficas
O normativo atualmente em vigor prevê a emissão automática do certificado para obras de produção própria de radiodifusoras ou programadoras. Com base na política de gestão de riscos, e sempre no intuito da simplificação e adequação às boas práticas administrativas, pretende-se estender a emissão automática para as tipologias de menor interesse regulatório, dedicando os esforços ao exame do registro de obras e emissão de CPBs mais relevantes (as obras videomusicais representam hoje, por exemplo, cerca de um terço dos pedidos de emissão de CPB).
- Dispensa do envio de cópia da obra para os casos de emissão automática do CPB
Obras videomusicais, eróticas/pornográficas e aquelas de produção própria de radiodifusoras e programadoras não precisarão mais ser enviadas para o registro, podendo a ANCINE solicitar cópia da obra no caso de indícios de irregularidades, denúncias ou por ocasião de amostragens periódicas.
- Envio, por meio de upload, de cópia das obras objeto de registro
Atualmente, o normativo em vigor exige o envio de cópia da obra por meio físico, em formato DVD. Com a nova IN passa a ser exigido a entrega por meio de carregamento pela internet, tornando o processo de emissão de CPBs integralmente digital.
A minuta do novo normativo ficará em Consulta Pública recebendo contribuições dos interessados por um período de 45 dias, até 06/01/2023.
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